Em operação realizada pela Polícia Federal, um indivíduo foi detido no Paraná por atuar de maneira fraudulenta como vigilante de segurança privada. A ação ocorreu na última semana e revelou que o homem se apresentava como profissional da área sem possuir a devida autorização ou qualificação legal. As investigações apontaram que ele prestava serviços de segurança utilizando uniforme e equipamentos típicos da profissão, enganando clientes e oferecendo um serviço irregular.
Segundo informações da Polícia Federal, o suspeito realizava rondas e oferecia “proteção” sem passar pelos requisitos exigidos pela Lei Federal nº 7.102/83, que regulamenta o exercício da segurança privada no Brasil. A legislação determina que para atuar como vigilante, o profissional deve possuir formação específica, cumprir rigorosos requisitos de segurança e ser registrado junto à Polícia Federal. Sem essas qualificações, o “vigilante” se expunha ao risco de prisão por usurpação de função e prática de atividade sem a necessária autorização.
Além de responder por exercício ilegal da profissão, o indivíduo flagrado pode enfrentar outras sanções, já que a prática irregular coloca em risco tanto os contratantes quanto o próprio vigilante, pois sem o treinamento adequado e sem suporte das autoridades competentes, a atividade se torna extremamente perigosa e vulnerável a incidentes. A Polícia Federal reforçou que denúncias sobre situações similares podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.
Fonte: Polícia Federal – Notícias
Comentário
Este caso de vigilância ilegal no Paraná serve de alerta para a importância da regulamentação e supervisão rigorosa no setor de segurança privada. A presença de um “falso vigilante” sem treinamento coloca em risco não apenas a segurança do local protegido, mas também a integridade dos próprios clientes que confiam em um serviço qualificado. O fato de o homem atuar com uniformes e equipamentos que imitam os de um profissional verdadeiro é um sinal claro de que os cuidados na contratação desses serviços precisam ser redobrados.
A Lei nº 7.102/83 é bastante clara ao estabelecer requisitos para os vigilantes, que incluem curso de formação e autorização da Polícia Federal, garantindo que o profissional esteja capacitado para lidar com situações de risco. A não observância desses requisitos mínimos compromete o setor de segurança como um todo e acarreta uma falsa sensação de proteção. Os consumidores, muitas vezes atraídos por serviços mais baratos, podem acabar expostos a vulnerabilidades.
A ação da Polícia Federal é um lembrete do papel essencial que as autoridades desempenham em proteger a sociedade contra práticas que mascaram a realidade e colocam vidas em risco. A presença de um vigilante “não oficial” é um exemplo de que nem sempre a aparência transmite segurança real, e que é preciso buscar empresas credenciadas e verificar a procedência dos serviços contratados. Este é um aspecto que deveria estar em pauta em todas as discussões sobre segurança privada.
O caso também destaca a importância das denúncias de atividades suspeitas, pois apenas com a colaboração do público as autoridades podem atuar de forma preventiva. Ao alertar sobre atividades que parecem suspeitas, a população contribui para a segurança coletiva e ajuda a manter a credibilidade e seriedade de uma profissão tão crucial quanto a de vigilante.
Por: Pr. Rilson Mota
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