No início da manhã desta segunda-feira (28), às 08h52min, uma mulher de 45 anos procurou o Destacamento da Polícia Militar de Foz do Jordão para relatar um caso de perseguição e temor por sua integridade física e psicológica. Segundo o depoimento, o ex-companheiro, um homem de 38 anos, tem repetidamente ido à sua residência em horários noturnos, mesmo após o término do relacionamento, que aconteceu há cerca de oito meses.
Além das visitas insistentes, o indivíduo aborda a vítima na rua com questionamentos sobre sua rotina e aonde está indo, comportamento que tem gerado grande angústia e medo. Diante da recorrência das ações, a mulher manifestou sua preocupação de que o ex-parceiro possa cometer algo mais grave. A vítima foi orientada pela equipe policial quanto aos procedimentos cabíveis para garantir sua segurança e proteção.
Comentário: A Sombra da Perseguição e a Urgência de Medidas Protetivas
Casos como este revelam um fenômeno preocupante: a incapacidade de aceitar o fim de um relacionamento e o desenvolvimento de uma obsessão que pode evoluir para situações de violência mais graves. A persistência da perseguição é um comportamento enquadrado no artigo 147-A do Código Penal, um crime que, além de ameaçar a integridade emocional da vítima, pode culminar em violência física.
Em situações como essa, é fundamental que o poder público atue rapidamente para evitar desfechos trágicos, pois a história recente mostra que o desprezo por sinais de perseguição pode terminar em feminicídios. O comportamento repetitivo do ex-companheiro, indo até a casa da vítima e abordando-a nas ruas, indica uma escalada de controle e obsessão que exige uma intervenção imediata.
É essencial também que a vítima busque o apoio da rede de proteção disponível, como medidas protetivas de urgência e acompanhamento psicológico. A sociedade precisa se conscientizar de que romper o ciclo da violência começa pelo respeito à liberdade e ao direito de viver sem medo, promovendo ações educativas e preventivas para evitar que casos assim se repitam.
Por: Pr. Rilson Mota
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