O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski instalaram nesta sexta-feira, 11, a comissão técnica que será responsável por sugerir mudanças na Lei Federal 1079/1950, que disciplina o processo de impeachment.
Pacheco considera necessário atualizar a norma, com base nos casos ocorridos no país: Fernando Collor de Mello (PRN), em 1992, e Dilma Roussef (PT), em 2016. Segundo o senador, a escolha de Lewandowski ocorreu porque, na época, ele era presidente do STF e, nessa condição, conforme a Lei 1079, presidiu o julgamento de Dilma no Senado.
Desde o ano passado, Pacheco e Lewandowski dialogam sobre a mudança na Lei 1079. “A comissão vai trabalhar em um anteprojeto de modernização e atualização da lei. Apresentaremos um projeto no âmbito do Senado, para que se decida o que deve prevalecer,” disse Pacheco.
Questionado sobre resistências internas acerca da criação da comissão, o parlamentar afirmou que não houve recusa de senadores; e destacou que o encaminhamento e a consolidação sobre uma eventual modernização vão acontecer em plenário.
“A Lei 1079 é atrasada com relação à Constituição Federal de 1988 sobre o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a duração do processo e outros princípios que precisam ser considerados. Temos a certeza de que essa comissão virá contribuir para o fortalecimento das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito”, afirmou Lewandowski,
Pacheco negou que a mudança tenha como objetivo tornar o impeachment mais difícil ou mais fácil. “Toda a normativa referente ao Direito material e processual precisa se modernizar para ser adequada à Constituição.” A comissão, com prazo de 180 dias, é composta de advogados, membros do Ministério Público Federal (MPF), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Lewandowski.
Jurista critica
Para o jurista Modesto Carvalhosa, “trata-se mais de uma manobra diversionista desses sórdidos políticos que dominam o país. Eles querem que se discuta algo que está consolidado em uma lei primorosa de 1950, que não tem nada a ser modificada, absolutamente nada.”
Em vez de alterar a lei do impeachment, Carvalhosa defende mudanças nos regimentos internos do Senado e da Câmara dos Deputados, tirando dos presidentes das duas Casas a prerrogativa de decidir, individualmente, sobre a admissibilidade de um processo de impeachment e obrigando à instalação de uma comissão especial para cada pedido e posterior exame pelo plenário.
Fonte: Revista Oeste