Em resposta à matéria “Desigual”, publicada em 16/01/2022 pelo jornal O Globo, cumpre esclarecer que, no período de 10 anos, a Polícia Federal obteve dois reajustes salariais, sendo um deles em 2012 e outro em 2016. O primeiro, concedido pelas Leis 12.775/2012 (Delegado e Perito) e 13.034/2014 (Escrivães, Agentes e Papiloscopistas) foi de 15,8%, pago em 3 parcelas em 2013, 2014 e 2015. Já o segundo, por meio da Lei 13.371/2016, foi também concedido em 3 parcelas, a primeira de aproximadamente 11%, em 01/01/2017; 5%, em 01/01/2018; e 5%, em 01/01/2019.
É importante frisar que a concessão da reestruturação da carreira policial se deu com base nas perdas referentes aos períodos de 2009 e 2012 (1º reajuste no período) e de 2012 a 2016 (2º reajuste), sendo que os percentuais variaram minimamente considerando os cargos e as classes dos servidores.
A matéria “Desigual” parece levar em consideração apenas o índice da inflação (IPCA), que alcançou 80,70% no período de dezembro de 2011 a dezembro de 2021 (e mesmo assim os números apontados na reportagem não batem com a realidade), e certamente desconsidera o IGP-M (132,37% no mesmo período), que é a inflação que mede os aluguéis, além dos aumentos sofridos pelos combustíveis e tarifas públicas nesses últimos 10 anos, fatores que geram números de perda real do poder de compra muito superiores ao verificado no índice de inflação oficial.
Assim, à toda evidência, não está correto afirmar que os policiais federais tiveram aumento de 7% no poder de compra nos últimos 10 anos.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF