O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu a realização das perícias para revisão do auxílio-doença, em razão do aumento de casos de Covid-19 no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (11) e passou a valer a partir de 12 de janeiro.
O INSS e a SPMF (Subsecretaria da Perícia Médica Federal) determinaram a suspensão das perícias “tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)”, segundo o comunicado publicado no Diário Oficial.
Em agosto de 2021, a operação de pente-fino do INSS convocou 170 mil beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) para a perícia.
Em setembro, o INSS convocou novamente mais de 95 mil segurados, que não haviam sido localizados pelo órgão ou respondido à convocação até então, para agendamento da perícia até 11 de novembro. Mais de 10 mil segurados no estado de São Paulo estavam nessa situação.
A convocação determinava suspensão do pagamento do benefício caso o segurado não agendasse a perícia no prazo ou não comparecesse na data prevista. O pagamento poderia ser cortado definitivamente após 60 dias da suspensão.
A suspensão das perícias revisionais, publicada nesta semana, não vale para os mutirões de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas pela SPMF, segundo o comunicado.
INSS: PROGRAMA-PILOTO TESTARÁ PERÍCIA VIA TELEMEDICINA
Portaria publicada pelo INSS no Diário Oficial na terça-feira (11) também instituiu um programa-piloto de realização de perícias médicas via telemedicina.
A portaria criou o programa “Perícia Médica com Uso da Teleavaliação” em cumprimento a uma medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas da União. A norma prevê a realização da experiência de uso da tecnologia por noventa dias, em parceria com prefeituras que possuem acordo de cooperação técnica com o INSS, diz o texto.
Um roteiro do projeto piloto, de circulação interna, diz que o uso de telemedicina só será permitido para requerimento inicial do benefício de incapacidade temporária. Não deve, portanto, incluir as perícias de revisão ou prorrogação do auxílio.
Ainda de acordo com o texto, as perícias online serão realizadas apenas nas dependências de empresas que tenham acordo de cooperação formalizado com o INSS. Elas deverão ser requeridas pela empresa, serão realizadas via plataforma de videoconferência e sua gravação será proibida, segundo o documento.
Por Suzana Petropouleas – Folhapress