Diante de novo surto de Covid-19, a Prefeitura de Guaraqueçaba, no Litoral do Paraná, decidiu fechar a Ilha de Superagui, além de estabelecer outras restrições, como toque de recolher, fechamento de bares, hoteis, pousadas, campings, restaurantes e suspensão de festas e aglomerações. Já são 33 casos confirmados, ou seja, com transmissão comunitária.
O decreto número 1 de 2022 diz que as medidas de restrlção são necessárias porque não há garantia vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), na 1ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, bem como o crescente número de casos de coronavírus no Litoral Paranaense durante a temporada de verão 2021/2022. O decreto determina o fechamento de bares, restaurantes e similares na comunidade da Ilha do Superagui, permitindo apenas o atendimento via sistema de delivery e/ou balcão.
Também suspende as atividades dos serviços dos estabelecimentos que não são considerados essenciais, principalmente as de passeios turísticos e atrações artísticas. Táxis náuticos e barcos maiores, que ofertam serviços de transporte à Ilha do Superagui, ficam autorizados a funcionar, com a monitoramento dos passageiros mediante listagem de embarque, disponibilização de álcool 70%, utilização obrigatória e máscara e limitação da capacidade em 70% da permitida pela Capitania dos Portos de Paranaguá. O decreto proíbe ainda o transporte de turistas e pessoas não residentes na Comunidade do Superagui, salvo transporte das equipes médicas e de suporte na área da saúde. Também institui o toque de recolher das 20 às 5 horas.
Está proibida, ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações. As atividades de hotéis, pousadas, campings e similares terão os serviços suspensos até o dia 31 de janeiro de 2022, devendo os turistas e hospedes serem informados e retidos da comunidade tradicional no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa por descumprimento tanto ao estabelecimento quanto ao turista/hospede. Foram suspensos também os cultos religiosos, sendo liberados apenas os aconselhamentos, de forma individual.
Serviços essenciais listados como essenciais nos decretos do governo estadual, devem atender as normas previamente determinadas sobre atendimento ao cliente já previstas em decreto municipal e limitar o acesso de pessoas em seu estabelecimento a no máximo de 30% de sua capacidade.
O decreto número 1 de 2022 é assinado pela prefeita Lilian Ramos Narloch, pelo secretário de Saúde, Alcendino Ferreira Barbosa e pelo procurador-geral do município, Kaio Murillo Neves Jaques Pereira.
Por Josiane Ritz






