A padronização das promoções é garantida por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. Extensão dos valores é automática, mas o consumidor deve ficar de olho
Você sabia que pode trocar o plano de celular, internet ou de televisão a cabo para aderir às promoções que as operadoras oferecem para atrair novos clientes? Essa garantia é dada pela lei 18.822/2016 criada pela Assembleia Legislativa do Paraná e vale também para as operadoras de água, luz e gás. Bancos, escolas e qualquer prestadora de serviço contínuo também devem seguir a regra.
A ideia dos deputados estaduais com a legislação foi padronizar os preços e condições de serviços entre toda a clientela, fazendo justiça aos usuários mais antigos.
Agora, imagine a situação: você acaba de aderir a um plano de internet, por exemplo, assina o contrato e paga a taxa de adesão. No dia seguinte a operadora lança no mercado uma promoção com um valor mais baixo sobre o mesmo pacote que você comprou. Ou você é cliente há anos de determinada empresa e vê que uma promoção anunciada do serviço que você possui está com um valor mais baixo. É seu direito exigir da empresa a equiparação dos valores.
Por isso, a Assembleia Legislativa debateu vários aspectos da medida e propôs essa lei que garante o benefício aos clientes antigos, que por muitas vezes tem a contratação do serviço por longos anos e não recebe nenhum benefício da empresa contratada. Com a legislação, a extensão do benefício de forma automática passou a ser obrigatória. É um direito e o consumidor deve ficar muito atento e cobrar do prestador de serviço o preço equivalente aquele ofertado para atrair novos clientes.
Assembleia Legislativa do Paraná/Pedro de Oliveira
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Por Assembleia Legislativa do Paraná