por Roger Pereira – Gazeta do Povo19/11/21 17h50 – Atualizado: 19/11/21 17h50
A juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, indeferiu o pedido do ex-deputado Fernando Carli Filho para viajar à Itália. Carli Filho, que cumpre pena em regime aberto por duplo homicídio com dolo eventual, pediu autorização para deixar o país alegando compromissos profissionais que exigiam sua presença na Itália entre os dias 20 de novembro e 30 de janeiro.
Para a juíza, o afastamento do apenado por 70 dias, sobretudo para a realização de viagem internacional, é vedado pela Lei de Execução Penal, pois estaria o ex-deputado descumprindo a pena no período em questão. “Sabido é que o cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto, impõe ao sentenciado restrições ao exercício de determinados direitos subjetivos – inclusive quanto ao pleno exercício profissional – que deve se sujeitar às condições previamente estabelecidas para cumprimento da reprimenda”, despachou.