Com a publicação do novo Decreto Municipal 8854/2021, que tem efeitos retroativos a partir da zero hora deste sábado (24), por tanto já em vigor, assinado pelo Prefeito Celso Góes, a cidade se mantém sob a bandeira amarela, com algumas flexibilizações.
Os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas, podem funcionar enquanto perdurar o bandeiramento amarelo, diariamente, das 10h às 22:00 horas, desde que respeitado o protocolo sanitário, não podendo ultrapassar o limite de 50% da capacidade do local ou no máximo de 100 pessoas, excluindo a contagem os colaboradores necessários para a realização do evento.
O Decreto, entende como casas de shows os estabelecimentos que promovam apresentações artísticas, culturais ou musicais, devendo os frequentadores permanecerem sentados, sendo expressamente proibida a permanência de frequentadores em pé ou a disponibilização de pista de dança.
Os estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueias de condomínios, poderão funcionar, enquanto durar a bandeira amarela, diariamente, das 10h às 22:00 horas, desde que respeitado o protocolo sanitário com limite de 50% de sua ocupação, não podendo ultrapassar o limite de 100 frequentadores, excluindo-se da contagem os colaboradores necessários para a realização do evento.
Os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, poderão funcionar enquanto na bandeira amarela, diariamente, das 10 h às 22:00 horas, desde que respeitado integralmente o protocolo sanitário, não podendo ultrapassar o limite de 50%, não podendo ultrapassar o número de 100 frequentadores, excluindo-se da contagem, os colaboradores necessários para a realização do evento.
As quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos em geral, como parques, praças e afins, também poderão funcionar diariamente, das 10 h às 22:00 horas, desde que respeitado integralmente o protocolo sanitário.
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